Atendendo a orientação da Supervisão de Ensino referente a Lei 17.252/2022, os alunos relacionados, deverão apresentar o comprovante de vacina até dia 23/09/2022. A não apresentação dos comprovantes acarretará no encaminhamento dos nomes para o Conselho Tutelar.
Sem mais,
Equipe Gestora
Listagem da Carteira de Vacinação